Livro de Reclamações Eletrónico
Nos termos do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na sua redação atual, os prestadores de serviços e fornecedores de bens que exerçam a sua atividade através de meios eletrónicos são obrigados a disponibilizar o Livro de Reclamações em formato eletrónico.
Pode apresentar uma reclamação diretamente através da plataforma oficial:
A reclamação é dirigida à entidade reclamada e remetida automaticamente à entidade reguladora ou de controlo competente — no nosso caso a ASAE — sem qualquer custo para o consumidor.
Antes de reclamar
Se algo correu mal com a sua encomenda, agradecemos que nos contacte primeiro para igormiicaell@icloud.com. A maioria das situações resolve-se em poucas horas e sem necessidade de recorrer a procedimentos formais. O recurso ao Livro de Reclamações não fica, em caso algum, prejudicado por nos ter contactado antes.