Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL)
Em caso de litígio de consumo, e nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, informamos que o consumidor pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios de consumo.
Entidade competente
CNIACC — Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Entidade com competência a nível nacional para litígios de consumo não abrangidos por um centro de arbitragem de competência territorial específica.
Website: www.cniacc.pt
Consoante o valor e a natureza do litígio, poderá igualmente ser competente o centro de arbitragem de conflitos de consumo da área da residência do consumidor. A lista completa e atualizada das entidades RAL registadas encontra-se disponível junto da Direção-Geral do Consumidor, em www.consumidor.gov.pt.
Nota sobre a plataforma europeia de resolução de litígios em linha
A plataforma europeia de Resolução de Litígios em Linha (ODR), anteriormente disponível em ec.europa.eu/consumers/odr, cessou a sua atividade a 20 de julho de 2025, ao abrigo do Regulamento (UE) 2024/3228. As referências a essa plataforma deixaram de ter efeito. Os consumidores devem recorrer às entidades RAL nacionais indicadas acima ou ao Livro de Reclamações Eletrónico.
Adesão
A adesão a um centro de arbitragem não prejudica o direito do consumidor de recorrer aos tribunais judiciais competentes.